Juristas questionam a majoração da base de cálculo por criar presunção artificial, elevar a carga fiscal e afrontar legalidade, isonomia e segurança jurídica.
O artigo sustenta que o overbooking viola a boa-fé objetiva, configura falha na prestação do serviço e gera dano moral presumido, impondo dever de indenizar.
Assim como parmesão não é parmigiano reggiano, IBS e CBS não são IVA: a denominação cria expectativas normativas que o sistema brasileiro não confirma.
Empresas podem usar acordos judiciais e extrajudiciais para reduzir passivos, liberar caixa e fortalecer a governança em cenário de alta litigiosidade.
Com a elevação da presunção de lucro e regras de proporcionalidade trimestral da IN 2.305, empresas podem enfrentar aumento real de impostos mesmo sem atingir o teto anual.