O artigo analisa o direito ao sossego como valor constitucional essencial, destacando seus limites e proteção nas relações sociais e urbanas contemporâneas.
A suspensão e a exclusão de alunos com TEA - Transtorno do Espectro Autista configuram discriminação vedada pela legislação brasileira, impondo às escolas deveres inequívocos de inclusão e adaptação.