sexta-feira, 18 de setembro de 2026

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Contra o direito o juiz não deve decidir jamais.

Contra o direito o juiz não deve decidir jamais.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Interpretação e aplicação da Constituição: fundamentos de uma dogmática constitucional transformadora. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2004."
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