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sexta-feira, 18 de setembro de 2026
Resultado da busca
contrato
Não é pela técnica das classificações e subclassificações mais ou menos argutas, mas pela acepção normal dos termos na linguagem usual, que se há de escrutar a intenção das partes, na hermenêutica dos contratos.
Toda obrigação confere àquele, em benefício de quem se contraiu, o direito a um serviço daquele que a estipulou.
Não há responsabilidade sem culpa. Não há culpa sem um nexo obrigatório entre o autor do agravo e o por ele prejudicado. Esse nexo ou nasce de um contrato preexistente entre os dois indivíduos, ou de um direito legal de um deles, infringido pelo outro.
A base do contrato de compromisso é sempre a liberdade contratual, cessando, pois, desde que esta cessa, o direito de comprometer.
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